Mais uma reviravolta na mesa diretora do Tribunal de Justiça da Paraíba. O ministro Roberto Barroso do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o atual presidente, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, realize uma nova eleição para presidente, vice-presidente e corregedor do TJPB, em um prazo de até 15 dias. O pedido de liminar foi deferido, em parte, nesta quarta-feira, 22, e publicado nesta quinta-feira (23).
Em sua decisão, o ministro Roberto Barroso, com base na competência disposta no art. 38, I, do RI/STF, deferiu parcialmente o mandado de segurança, com requerimento de medida liminar, impetrado em 16 de janeiro de 2017 por seis desembargadores (Saulo Henriques de Sá e Benevides, Frederico Coutinho, João Alves, Leandro dos Santos, Romero Marcelo e Oswaldo Trigueiro) contra a prática de ato imputado ao presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, consubstanciado na realização de sessão administrativa em 22 de dezembro do ano passado, na qual foi eleita a mesa diretora do tribunal paraibano para o biênio 2017-2018.
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Depois de relatarem a ocorrência de alegados vícios na prática do ato impugnado, os Impetrantes requerem medida liminar “para suspender os efeitos da eleição para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB, ocorrida na Sessão Extraordinária do dia 22 de dezembro de 2016, determinando, em cumprimento à decisão liminar da Reclamação Constitucional n. 25763-PB e, também, à decisão liminar do Mandado de Segurança n. 0001890 – 24.2016.815.0000, a realização de novas eleições para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor, desde que cumpridas as formalidades legais impostas”
O ministro Barroso determinou a realização de novas eleições para os cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor em até 15 (quinze) dias, cumprindo-se todas as formalidades necessárias, devendo a atual gestão permanecer, a título provisório, exclusivamente durante este prazo.
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB, foi notificada pelo STF para tomar ciência e cumprir a decisão. “Intime-se o órgão de representação judicial da respectiva pessoa jurídica para, querendo, ingressar no feito (Lei nº 12.016/2009, art. 7º, II). Na sequência, abra-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República (Lei nº 12.016/2009, art. 12). Publique-se. Intimem-se."